Acidente de moto no caminho do trabalho é acidente de trabalho?
Sim, para a lei do INSS. O acidente no percurso de casa para o trabalho, ou do trabalho para casa, é equiparado ao acidente do trabalho, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive a moto do próprio trabalhador (Lei 8.213/1991, art. 21, IV, d).
O que diz a lei
O artigo 21 da Lei 8.213/1991 lista situações equiparadas ao acidente do trabalho. Uma delas é o acidente sofrido “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”.
O que muda para quem tem carteira assinada
- A empresa deve comunicar o acidente ao INSS pela CAT até o primeiro dia útil seguinte (art. 22).
- Se o afastamento passar de 15 dias, o benefício tende a ser o acidentário (B91).
- Durante o afastamento por acidente do trabalho, a empresa continua depositando o FGTS (Lei 8.036/1990, art. 15, §5º).
- Depois do auxílio acidentário, há estabilidade de no mínimo 12 meses no emprego (art. 118).
E quem é MEI ou autônomo?
CAT, FGTS e estabilidade estão ligados ao contrato de trabalho. Para o MEI e o autônomo que contribuem, o que vale é o afastamento comum pelo INSS, sem carência em caso de acidente (art. 26, II).
Acidentes entre novembro de 2019 e abril de 2020
A Medida Provisória 905/2019 retirou essa regra da lei a partir da sua publicação, em 12/11/2019. A MP 955/2020 revogou a MP 905 em 20/04/2020, e a regra voltou a valer. Acidentes de trajeto desse período precisam de análise específica.
A empresa paga os danos do acidente?
A equiparação vale para os direitos do INSS e do contrato de trabalho. Os danos do acidente, como o conserto da moto, seguem a regra geral: quem causa dano por ato ilícito deve repará-lo (Código Civil, arts. 186 e 927). Pela Constituição, o empregador responde por indenização quando age com dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII); o STF admite também a responsabilidade sem culpa em atividades de risco especial (Tema 932). Se isso se aplica a um caso, quem analisa é um advogado.
Perguntas frequentes
Acidente de trajeto precisa de boletim de ocorrência?
O BO ajuda a registrar data, hora e local, mas o documento que comunica o acidente ao INSS é a CAT. O próprio formulário da CAT pede os dados da ocorrência policial “se houver”.
E se a empresa não emitir a CAT?
O próprio trabalhador, os dependentes, o sindicato, o médico que atendeu ou qualquer autoridade pública podem registrar a CAT (Lei 8.213/1991, art. 22, §2º). O registro é feito pela internet, pelo Meu INSS.
Vale para quem vai de moto própria?
Vale. A lei fala em qualquer meio de locomoção, inclusive veículo do próprio trabalhador.
Fontes
- Lei 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
- gov.br — Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- INSS — Diferença entre o auxílio comum e o decorrente de acidente de trabalho
- Lei 8.036/1990 — FGTS
- Medida Provisória 905/2019
- Medida Provisória 955/2020 — revoga a MP 905/2019
- Código Civil (Lei 10.406/2002)
- Constituição Federal
- STF — Tema 932 (responsabilidade do empregador sem culpa em atividade de risco)
Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente: pelo INSS, pela seguradora ou pela Justiça, conforme o caso. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.