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Acidente de moto no caminho do trabalho é acidente de trabalho?

Atualizado em 07/10/2026 · leitura de 2 min

Sim, para a lei do INSS. O acidente no percurso de casa para o trabalho, ou do trabalho para casa, é equiparado ao acidente do trabalho, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive a moto do próprio trabalhador (Lei 8.213/1991, art. 21, IV, d).

O que diz a lei

O artigo 21 da Lei 8.213/1991 lista situações equiparadas ao acidente do trabalho. Uma delas é o acidente sofrido “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”.

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E quem é MEI ou autônomo?

CAT, FGTS e estabilidade estão ligados ao contrato de trabalho. Para o MEI e o autônomo que contribuem, o que vale é o afastamento comum pelo INSS, sem carência em caso de acidente (art. 26, II).

Acidentes entre novembro de 2019 e abril de 2020

A Medida Provisória 905/2019 retirou essa regra da lei a partir da sua publicação, em 12/11/2019. A MP 955/2020 revogou a MP 905 em 20/04/2020, e a regra voltou a valer. Acidentes de trajeto desse período precisam de análise específica.

A empresa paga os danos do acidente?

A equiparação vale para os direitos do INSS e do contrato de trabalho. Os danos do acidente, como o conserto da moto, seguem a regra geral: quem causa dano por ato ilícito deve repará-lo (Código Civil, arts. 186 e 927). Pela Constituição, o empregador responde por indenização quando age com dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII); o STF admite também a responsabilidade sem culpa em atividades de risco especial (Tema 932). Se isso se aplica a um caso, quem analisa é um advogado.

Perguntas frequentes

Acidente de trajeto precisa de boletim de ocorrência?

O BO ajuda a registrar data, hora e local, mas o documento que comunica o acidente ao INSS é a CAT. O próprio formulário da CAT pede os dados da ocorrência policial “se houver”.

E se a empresa não emitir a CAT?

O próprio trabalhador, os dependentes, o sindicato, o médico que atendeu ou qualquer autoridade pública podem registrar a CAT (Lei 8.213/1991, art. 22, §2º). O registro é feito pela internet, pelo Meu INSS.

Vale para quem vai de moto própria?

Vale. A lei fala em qualquer meio de locomoção, inclusive veículo do próprio trabalhador.

Fontes

Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente: pelo INSS, pela seguradora ou pela Justiça, conforme o caso. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.

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