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Sofreu um acidente de moto ou de trânsito?

Afastamento, sequela, acidente no caminho do trabalho e seguro obrigatório: aqui você entende o que a lei prevê, sem juridiquês.

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O que é

Depois de um acidente de moto ou de trânsito, a lei prevê alguns caminhos. Quem é segurado do INSS pode pedir o afastamento enquanto não consegue trabalhar e, se voltar com sequela, pode ter acesso ao auxílio-acidente, conforme a categoria. O acidente no caminho de casa para o trabalho é equiparado ao acidente do trabalho. Quem causou o acidente pode ter de reparar o dano. E o seguro obrigatório (DPVAT) mudou: hoje a Caixa só recebe pedidos de acidentes ocorridos entre 01/01/2021 e 14/11/2023.

Quem pode ter acesso

  • Segurado do INSS que fica mais de 15 dias sem conseguir trabalhar: afastamento, sem carência quando a causa é acidente
  • Empregado com carteira (CLT), doméstico, avulso e segurado especial com sequela: auxílio-acidente, pago junto com o salário
  • Empregado que se acidenta no caminho entre a casa e o trabalho: regras de acidente do trabalho, como CAT e estabilidade
  • Vítima de acidente de trânsito entre 01/01/2021 e 14/11/2023: pedido do DPVAT na Caixa, dentro do prazo de 3 anos

Quem fica de fora

Pelas regras atuais, MEI, autônomo (como o entregador que contribui por conta própria) e segurado facultativo não têm acesso ao auxílio-acidente. Quem não é segurado do INSS fica fora dos benefícios dele. E, para acidentes de 15/11/2023 em diante, não há pedido de DPVAT: a Caixa não recebe esses casos.

Cada situação é analisada individualmente: pelo INSS, pela seguradora ou pela Justiça, conforme o caso. Este conteúdo explica as regras gerais e não substitui a análise de um profissional.

Como funciona o pedido

1

Saúde e registros

Primeiro, o atendimento médico. Depois, guarde o boletim de ocorrência, os registros do atendimento e os comprovantes de despesas.

2

Afastamento

Com carteira assinada, a empresa paga os 15 primeiros dias. Daí em diante, o pedido é feito ao INSS, pelo Meu INSS.

3

Trajeto e CAT

Se o acidente foi no caminho do trabalho, ele é equiparado a acidente do trabalho, e a empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte.

4

Sequela e outros caminhos

Quem volta com sequela pode ter acesso ao auxílio-acidente, conforme a categoria. A indenização de quem causou o acidente é outro caminho, que depende das provas.

Guia de quem sofreu acidente de moto ou de trânsito

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Perguntas frequentes

O DPVAT ainda existe?

Não para acidentes novos. A Caixa só recebe pedidos do DPVAT de acidentes ocorridos entre 01/01/2021 e 14/11/2023, dentro do prazo de 3 anos. O SPVAT, criado em 2024 para substituir o DPVAT, foi revogado no fim de 2024 (Lei Complementar 211/2024).

Quem sofre acidente de moto pode receber do INSS?

Pode, se for segurado do INSS e ficar mais de 15 dias seguidos sem conseguir trabalhar. Em acidente de qualquer natureza, a lei dispensa a carência (Lei 8.213/1991, arts. 26, II, e 59). A perícia do INSS avalia cada caso.

Acidente no caminho do trabalho é acidente de trabalho?

Para a lei do INSS, sim: o acidente no percurso entre a casa e o trabalho, na ida ou na volta, é equiparado ao acidente do trabalho, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive a moto do próprio trabalhador (Lei 8.213/1991, art. 21, IV, d).

Quem paga os primeiros dias de afastamento?

Para o empregado com carteira assinada, a empresa paga os 15 primeiros dias. A partir do 16º dia, o pagamento passa ao INSS (Lei 8.213/1991, art. 60).

Motoboy MEI ou entregador de aplicativo tem auxílio-acidente?

Pelas regras atuais, não. O auxílio-acidente é só para empregado, doméstico, avulso e segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, §1º). Sendo segurado na data do acidente, o MEI ou o autônomo pode pedir o afastamento pelo INSS.

Fiquei com sequela. Existe algum benefício?

Para o segurado das categorias da lei, existe o auxílio-acidente: ele é pago junto com o salário a quem ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia (Lei 8.213/1991, art. 86). Quem avalia é a perícia do INSS.

Quem causou o acidente tem que pagar o prejuízo?

A lei prevê que quem causa dano a outra pessoa por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência deve repará-lo (Código Civil, arts. 186 e 927). Se isso se aplica a um caso concreto depende das provas, e quem orienta é um advogado.

Vocês são advogados?

Não. Somos uma iniciativa de conteúdo educativo. Se você quiser que alguém analise o seu caso, podemos encaminhar seu contato, com a sua autorização, a um escritório parceiro.

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