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Acidente de moto: como dar entrada no INSS

Atualizado em 07/10/2026 · leitura de 3 min

Quem é segurado do INSS e fica mais de 15 dias seguidos sem conseguir trabalhar por causa do acidente pode pedir o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Em acidente, a lei dispensa a carência. O pedido é feito pelo Meu INSS, e a Central 135 também atende por telefone.

Quem pode pedir

O benefício é do segurado do INSS: empregado com carteira, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual (como o MEI e o autônomo que contribui), segurado facultativo e segurado especial.

Quem parou de contribuir continua segurado por um tempo, o chamado período de graça (Lei 8.213/1991, art. 15).

Acidente não exige carência

Em regra, o benefício exige 12 contribuições. Em acidente de qualquer natureza ou causa, seja de trânsito, no trabalho ou fora dele, essa carência é dispensada (Lei 8.213/1991, art. 26, II).

Quem paga cada fase

Um detalhe de prazo: se o pedido for feito depois de 30 dias de afastamento, o benefício conta a partir da data do pedido (art. 60, §1º).

Como fazer o pedido

Afastamentos que passam do limite da análise de documentos vão para perícia, presencial ou por telemedicina (Lei 8.213/1991, art. 60, §11-G).

Comum ou acidentário?

Se o acidente aconteceu no trabalho, ou no caminho de casa para o trabalho, o afastamento do empregado tende a ser o acidentário (espécie 91, o B91); fora disso, é o comum (espécie 31, o B31). A diferença pesa no FGTS durante o afastamento e na estabilidade no emprego depois dele.

Perguntas frequentes

Acidente de moto fora do trabalho conta?

Conta. Para o afastamento, a lei dispensa a carência em acidente de qualquer natureza ou causa (Lei 8.213/1991, art. 26, II). O que importa é ser segurado e ficar incapaz por mais de 15 dias.

Quem nunca contribuiu pode pedir?

Os benefícios do INSS são para quem é segurado. Em regra, quem não trabalha com carteira nem contribui por conta própria, e está fora do período de graça, não tem acesso a eles. Há casos específicos, como o de quem trabalhava sem carteira assinada e o do segurado especial do campo, e cada situação precisa ser analisada individualmente.

E se a incapacidade for permanente?

Se a perícia concluir que a pessoa está incapaz e sem possibilidade de reabilitação para uma atividade que lhe dê sustento, a lei prevê a aposentadoria por incapacidade permanente (Lei 8.213/1991, art. 42). Em acidente, ela também dispensa carência (art. 26, II).

Fontes

Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente: pelo INSS, pela seguradora ou pela Justiça, conforme o caso. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.

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