Acidente de moto: como dar entrada no INSS
Quem é segurado do INSS e fica mais de 15 dias seguidos sem conseguir trabalhar por causa do acidente pode pedir o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Em acidente, a lei dispensa a carência. O pedido é feito pelo Meu INSS, e a Central 135 também atende por telefone.
Quem pode pedir
O benefício é do segurado do INSS: empregado com carteira, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual (como o MEI e o autônomo que contribui), segurado facultativo e segurado especial.
- Ser segurado do INSS na data do acidente.
- Ficar sem conseguir trabalhar por mais de 15 dias seguidos.
- Ter a incapacidade reconhecida pela perícia médica do INSS, presencial ou pela análise dos documentos.
Quem parou de contribuir continua segurado por um tempo, o chamado período de graça (Lei 8.213/1991, art. 15).
Acidente não exige carência
Em regra, o benefício exige 12 contribuições. Em acidente de qualquer natureza ou causa, seja de trânsito, no trabalho ou fora dele, essa carência é dispensada (Lei 8.213/1991, art. 26, II).
Quem paga cada fase
- Empregado com carteira: a empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento; a partir do 16º dia, paga o INSS (Lei 8.213/1991, art. 60).
- Demais segurados, como o MEI, o autônomo e o empregado doméstico: o INSS paga desde o início da incapacidade, quando ela passa de 15 dias (arts. 59 e 60).
Um detalhe de prazo: se o pedido for feito depois de 30 dias de afastamento, o benefício conta a partir da data do pedido (art. 60, §1º).
Como fazer o pedido
- Pelo Meu INSS (site ou aplicativo), com login gov.br.
- Anexe o atestado e, se tiver, exames e laudos: o INSS pode conceder o benefício pela análise dos documentos, sem perícia presencial (é o Atestmed).
- Dúvidas: Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita.
Afastamentos que passam do limite da análise de documentos vão para perícia, presencial ou por telemedicina (Lei 8.213/1991, art. 60, §11-G).
Comum ou acidentário?
Se o acidente aconteceu no trabalho, ou no caminho de casa para o trabalho, o afastamento do empregado tende a ser o acidentário (espécie 91, o B91); fora disso, é o comum (espécie 31, o B31). A diferença pesa no FGTS durante o afastamento e na estabilidade no emprego depois dele.
Perguntas frequentes
Acidente de moto fora do trabalho conta?
Conta. Para o afastamento, a lei dispensa a carência em acidente de qualquer natureza ou causa (Lei 8.213/1991, art. 26, II). O que importa é ser segurado e ficar incapaz por mais de 15 dias.
Quem nunca contribuiu pode pedir?
Os benefícios do INSS são para quem é segurado. Em regra, quem não trabalha com carteira nem contribui por conta própria, e está fora do período de graça, não tem acesso a eles. Há casos específicos, como o de quem trabalhava sem carteira assinada e o do segurado especial do campo, e cada situação precisa ser analisada individualmente.
E se a incapacidade for permanente?
Se a perícia concluir que a pessoa está incapaz e sem possibilidade de reabilitação para uma atividade que lhe dê sustento, a lei prevê a aposentadoria por incapacidade permanente (Lei 8.213/1991, art. 42). Em acidente, ela também dispensa carência (art. 26, II).
Fontes
- Lei 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
- INSS — Auxílio por incapacidade temporária (Atestmed)
- INSS — Diferença entre o auxílio comum e o decorrente de acidente de trabalho
- Ministério da Previdência — Anuário Estatístico 2023: espécies de benefício
- Meu INSS (site e aplicativo oficiais)
- INSS — Central de Atendimento 135
Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente: pelo INSS, pela seguradora ou pela Justiça, conforme o caso. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.