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Motoboy e entregador: o que a lei prevê no acidente (CLT, MEI e aplicativo)

Atualizado em 07/10/2026 · leitura de 3 min

Depende de como você trabalha. Com carteira assinada, o acidente em serviço é acidente do trabalho, com CAT e, conforme o caso, afastamento acidentário, estabilidade e, se ficar sequela, acesso ao auxílio-acidente. Como MEI ou autônomo, a contribuição dá acesso ao afastamento pelo INSS, mas não ao auxílio-acidente, pelas regras atuais.

Lado a lado

SituaçãoCom carteira (CLT)MEI ou autônomo que contribui
Afastamento pelo INSSPode pedir: a empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS, a partir do 16ºPode pedir, se ficar mais de 15 dias sem conseguir trabalhar
Carência em caso de acidenteNão exigeNão exige
CATA empresa emite no acidente do trabalho ou de trajetoNão se aplica
Estabilidade de 12 mesesDepois do afastamento acidentário (B91)Não se aplica
Auxílio-acidente (sequela)Pode ter acessoFica de fora, pelas regras atuais
Adicional de periculosidade30% sobre o salário para quem trabalha de moto em via pública, com as exceções da NR-16Não se aplica

Com carteira assinada

O acidente durante as entregas é acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 19), e o do caminho entre a casa e o trabalho é equiparado a ele (art. 21, IV, d). A empresa deve emitir a CAT, paga os 15 primeiros dias de afastamento e continua depositando o FGTS durante o afastamento por acidente do trabalho. Depois do auxílio acidentário, há estabilidade de no mínimo 12 meses (art. 118).

Adicional de periculosidade

A CLT considera perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta (art. 193, §4º), e o trabalho perigoso dá ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, sem contar gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193, §1º).

A primeira regulamentação, de 2014, foi anulada pela Justiça. Uma nova regra do Ministério do Trabalho, o Anexo V da NR-16 (Portaria MTE 2.021/2025), vale desde 03/04/2026 e lista exceções, entre elas: usar a moto só para ir e voltar do trabalho, o uso eventual ou por tempo muito reduzido e o tráfego só em locais privados ou vias internas.

Em abril de 2026, o TST decidiu, em tese vinculante e por maioria, que o adicional para quem trabalha de moto em via pública não depende de regulamentação prévia (Tema 101). As exceções previstas na NR-16 precisam ser formalizadas em laudo técnico. A tese foi questionada no STF (ADPF 1337), que não tinha decidido o caso até a data desta atualização.

MEI, autônomo e entregador de aplicativo

Quem trabalha por conta própria e contribui como MEI ou contribuinte individual tem acesso ao afastamento pelo INSS, sem carência em caso de acidente (Lei 8.213/1991, art. 26, II), se for segurado na data do acidente.

O auxílio-acidente, pelas regras atuais, é só para empregado, doméstico, avulso e segurado especial (art. 18, §1º). Em regra, quem trabalha por conta própria e não contribui fica fora dos benefícios do INSS.

Vale conferir, no aplicativo em que você trabalha, se a empresa oferece algum seguro de acidentes e quais são as condições.

O que ainda está em discussão

Há projetos no Congresso para regular o trabalho por plataformas, como o PLP 152/2025. E o STF vai decidir, com repercussão geral, se existe vínculo de emprego entre motorista de aplicativo e plataforma (Tema 1.291). Até a data desta atualização, nada disso mudou as regras acima.

Perguntas frequentes

Entregador de aplicativo tem auxílio-acidente?

Se contribui como MEI ou autônomo, pelas regras atuais, não: o auxílio-acidente é só para empregado, doméstico, avulso e segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, §1º).

Motoboy MEI pode pedir afastamento pelo INSS?

Pode, se for segurado do INSS na data do acidente e ficar mais de 15 dias sem conseguir trabalhar. Em acidente, não há carência (Lei 8.213/1991, art. 26, II).

Todo motoboy com carteira recebe o adicional de periculosidade?

A regra vale para o empregado que trabalha de moto em via pública, com as exceções da NR-16, como o uso só no trajeto entre a casa e o trabalho ou o uso eventual. O enquadramento de cada caso é feito por laudo técnico.

Fontes

Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente: pelo INSS, pela seguradora ou pela Justiça, conforme o caso. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.

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