Ficou com sequela do acidente de moto? O auxílio-acidente existe para isso
O auxílio-acidente é um benefício do INSS para o segurado que, depois de consolidadas as lesões de um acidente de qualquer natureza, inclusive de trânsito e fora do trabalho, ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia (Lei 8.213/1991, art. 86). Ele é pago junto com o salário.
Quem pode receber
Pelas regras atuais, só quatro categorias de segurado (Lei 8.213/1991, art. 18, §1º):
- Empregado com carteira (CLT).
- Empregado doméstico.
- Trabalhador avulso.
- Segurado especial (como o pequeno produtor rural e o pescador artesanal, sozinhos ou com a família).
MEI, autônomo e segurado facultativo ficam de fora. A lei não exige carência (art. 26, I).
Por que o acidente de moto entra
A lei fala em acidente de qualquer natureza. A queda de moto no fim de semana pode contar tanto quanto o acidente no trabalho: o que pesa é a sequela e a categoria de segurado.
Para o STJ, o grau da lesão não impede o benefício: ele é devido ainda que a lesão seja mínima, desde que reduza a capacidade para o trabalho habitual (Tema 416, fixado em caso de acidente do trabalho).
Como ele funciona
- Começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária, quando houve (art. 86, §2º).
- É pago junto com o salário: voltar a trabalhar não interrompe o benefício (art. 86, §§ 2º e 3º).
- Vai até a véspera de qualquer aposentadoria (art. 86, §1º).
- Quem avalia a sequela é a perícia médica do INSS. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Guia completo
Valor, data de início, cálculo e o que fazer se o INSS negar estão explicados, sem juridiquês, no guia da AcidenteNex (acidentenex.com.br), site da mesma editora dedicado só ao auxílio-acidente.
Perguntas frequentes
Preciso estar afastado para pedir?
Não. O auxílio-acidente é para quem já consegue trabalhar, mas com a capacidade reduzida pela sequela.
Motoboy MEI tem auxílio-acidente?
Pelas regras atuais, não: o contribuinte individual, categoria do MEI, fica de fora (Lei 8.213/1991, art. 18, §1º).
Sequela pequena conta?
Para o STJ, o nível do dano não interfere na concessão, e o benefício é devido ainda que a lesão seja mínima, se ela reduzir a capacidade para o trabalho habitual (Tema 416). Quem avalia é a perícia do INSS.
Fontes
Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente: pelo INSS, pela seguradora ou pela Justiça, conforme o caso. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.