Sofri acidente de moto: posso ser demitido? A estabilidade de 12 meses
Depende de como o acidente foi enquadrado. Se foi acidente do trabalho, inclusive no trajeto, e houve afastamento pelo INSS com o auxílio acidentário, a lei prevê a manutenção do contrato por no mínimo 12 meses depois do fim desse benefício (Lei 8.213/1991, art. 118). Essa estabilidade é própria do acidente do trabalho.
O que diz a lei
Pelo art. 118 da Lei 8.213/1991, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa por, no mínimo, 12 meses depois do fim do auxílio-doença acidentário, recebendo ou não o auxílio-acidente.
Os requisitos, segundo o TST
- Afastamento por mais de 15 dias.
- Recebimento do auxílio-doença acidentário (B91).
A exceção é a doença profissional constatada depois da demissão, quando tem relação com o trabalho (Súmula 378, II, do TST). A súmula também inclui o contrato por prazo determinado, como o de experiência (Súmula 378, III).
No acidente de trajeto
Como o acidente no caminho entre a casa e o trabalho é equiparado ao acidente do trabalho (art. 21, IV, d), a mesma regra vale quando ele gera afastamento acidentário de mais de 15 dias.
E se o acidente foi fora do trabalho?
A estabilidade do art. 118 é do acidente do trabalho. Durante o afastamento pelo INSS, a CLT considera o empregado em licença não remunerada (art. 476). Se uma dispensa é válida ou não depende do caso, e quem analisa é um advogado.
Perguntas frequentes
A estabilidade conta a partir de quando?
Do fim do auxílio-doença acidentário (B91), por no mínimo 12 meses.
Fui demitido durante a estabilidade. E agora?
A dispensa sem justa causa nesse período contraria o art. 118 da Lei 8.213/1991. A situação deve ser analisada por um advogado.
MEI tem estabilidade?
Não. A estabilidade do art. 118 é a manutenção do contrato de trabalho na empresa, por isso depende de vínculo de emprego.
Fontes
Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente: pelo INSS, pela seguradora ou pela Justiça, conforme o caso. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.