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Sofri acidente de moto: posso ser demitido? A estabilidade de 12 meses

Atualizado em 07/10/2026 · leitura de 1 min

Depende de como o acidente foi enquadrado. Se foi acidente do trabalho, inclusive no trajeto, e houve afastamento pelo INSS com o auxílio acidentário, a lei prevê a manutenção do contrato por no mínimo 12 meses depois do fim desse benefício (Lei 8.213/1991, art. 118). Essa estabilidade é própria do acidente do trabalho.

O que diz a lei

Pelo art. 118 da Lei 8.213/1991, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa por, no mínimo, 12 meses depois do fim do auxílio-doença acidentário, recebendo ou não o auxílio-acidente.

Os requisitos, segundo o TST

A exceção é a doença profissional constatada depois da demissão, quando tem relação com o trabalho (Súmula 378, II, do TST). A súmula também inclui o contrato por prazo determinado, como o de experiência (Súmula 378, III).

No acidente de trajeto

Como o acidente no caminho entre a casa e o trabalho é equiparado ao acidente do trabalho (art. 21, IV, d), a mesma regra vale quando ele gera afastamento acidentário de mais de 15 dias.

E se o acidente foi fora do trabalho?

A estabilidade do art. 118 é do acidente do trabalho. Durante o afastamento pelo INSS, a CLT considera o empregado em licença não remunerada (art. 476). Se uma dispensa é válida ou não depende do caso, e quem analisa é um advogado.

Perguntas frequentes

A estabilidade conta a partir de quando?

Do fim do auxílio-doença acidentário (B91), por no mínimo 12 meses.

Fui demitido durante a estabilidade. E agora?

A dispensa sem justa causa nesse período contraria o art. 118 da Lei 8.213/1991. A situação deve ser analisada por um advogado.

MEI tem estabilidade?

Não. A estabilidade do art. 118 é a manutenção do contrato de trabalho na empresa, por isso depende de vínculo de emprego.

Fontes

Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente: pelo INSS, pela seguradora ou pela Justiça, conforme o caso. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.

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