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Depois do acidente de trânsito: o que fazer e quais registros guardar

Atualizado em 07/10/2026 · leitura de 2 min

Primeiro, a saúde: se alguém se machucou, ligue 192, o SAMU. Depois, vale registrar o boletim de ocorrência, guardar os papéis do atendimento e os comprovantes de despesas e, se o acidente foi no trabalho ou no caminho dele, cuidar da CAT. Esses registros ajudam em pedidos ao INSS e numa eventual indenização.

Na hora

Boletim de ocorrência

O BO registra o que aconteceu, a data, o local e quem estava envolvido. Ele está entre os documentos que a Caixa pede nos pedidos de DPVAT ainda aceitos (acidentes de 01/01/2021 a 14/11/2023) e ajuda a reconstituir os fatos depois.

O peso do BO como prova depende de como ele foi feito. Para o STJ, o boletim que só traz o que as partes declararam não prova sozinho que o relato é verdadeiro; já o feito pela polícia no local do acidente pode ter presunção relativa de veracidade.

Cada estado define como registrar a ocorrência. Confira nos canais oficiais da polícia do seu estado se o seu caso pode ser registrado pela internet. Se houve ferimento, existe um prazo de 6 meses ligado à apuração criminal: ele está na página de prazos.

Se foi no trabalho ou no caminho dele

Para quem tem carteira assinada, a empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se ela não emitir, o próprio trabalhador, a família, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem registrar pela internet (Lei 8.213/1991, art. 22).

O que guardar

Dados de saúde são dados pessoais sensíveis (LGPD, art. 5º, II). Guarde esses papéis com cuidado e não mande para desconhecidos por mensagem. Nós não pedimos documentos.

Perguntas frequentes

O BO decide quem teve a culpa?

Não sozinho. Para o STJ, o boletim que só reúne declarações das partes não prova, por si só, que o relato é verdadeiro. Ele é avaliado junto com as outras provas.

Quem pode registrar a CAT se a empresa não fizer?

O próprio trabalhador, os dependentes, o sindicato, o médico que atendeu ou qualquer autoridade pública (Lei 8.213/1991, art. 22, §2º).

Vocês analisam meus documentos?

Não. Somos uma editora de conteúdo educativo e não pedimos laudos, exames nem boletim de ocorrência. Quem analisa um caso é um advogado.

Fontes

Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente: pelo INSS, pela seguradora ou pela Justiça, conforme o caso. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.

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