Depois do acidente de trânsito: o que fazer e quais registros guardar
Primeiro, a saúde: se alguém se machucou, ligue 192, o SAMU. Depois, vale registrar o boletim de ocorrência, guardar os papéis do atendimento e os comprovantes de despesas e, se o acidente foi no trabalho ou no caminho dele, cuidar da CAT. Esses registros ajudam em pedidos ao INSS e numa eventual indenização.
Na hora
- Com alguém ferido, ligue 192 (SAMU). A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas, todos os dias.
- Em acidente com moto, a orientação do Ministério da Saúde é não tocar em quem se machucou, não tirar o capacete e não dar água. Siga o que a central do 192 orientar.
- Sinalize a via, por exemplo com o triângulo, se der para fazer isso com segurança.
Boletim de ocorrência
O BO registra o que aconteceu, a data, o local e quem estava envolvido. Ele está entre os documentos que a Caixa pede nos pedidos de DPVAT ainda aceitos (acidentes de 01/01/2021 a 14/11/2023) e ajuda a reconstituir os fatos depois.
O peso do BO como prova depende de como ele foi feito. Para o STJ, o boletim que só traz o que as partes declararam não prova sozinho que o relato é verdadeiro; já o feito pela polícia no local do acidente pode ter presunção relativa de veracidade.
Cada estado define como registrar a ocorrência. Confira nos canais oficiais da polícia do seu estado se o seu caso pode ser registrado pela internet. Se houve ferimento, existe um prazo de 6 meses ligado à apuração criminal: ele está na página de prazos.
Se foi no trabalho ou no caminho dele
Para quem tem carteira assinada, a empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se ela não emitir, o próprio trabalhador, a família, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem registrar pela internet (Lei 8.213/1991, art. 22).
O que guardar
- Boletim de ocorrência e contatos de testemunhas.
- Fotos do local e dos veículos, se possível.
- Registros do atendimento médico, receitas, exames e atestados.
- Notas fiscais e recibos das despesas.
- CAT, quando o acidente for de trabalho ou de trajeto.
Dados de saúde são dados pessoais sensíveis (LGPD, art. 5º, II). Guarde esses papéis com cuidado e não mande para desconhecidos por mensagem. Nós não pedimos documentos.
Perguntas frequentes
O BO decide quem teve a culpa?
Não sozinho. Para o STJ, o boletim que só reúne declarações das partes não prova, por si só, que o relato é verdadeiro. Ele é avaliado junto com as outras provas.
Quem pode registrar a CAT se a empresa não fizer?
O próprio trabalhador, os dependentes, o sindicato, o médico que atendeu ou qualquer autoridade pública (Lei 8.213/1991, art. 22, §2º).
Vocês analisam meus documentos?
Não. Somos uma editora de conteúdo educativo e não pedimos laudos, exames nem boletim de ocorrência. Quem analisa um caso é um advogado.
Fontes
- Ministério da Saúde — SAMU 192
- STJ — AgRg no REsp 773.939/MG (valor do boletim de ocorrência como prova)
- Lei 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
- gov.br — Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Caixa — Perguntas frequentes sobre o DPVAT
- LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)
Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente: pelo INSS, pela seguradora ou pela Justiça, conforme o caso. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.