Prazos depois de um acidente de trânsito: os principais
Cada caminho tem o seu prazo. Em regra, a ação de indenização contra quem causou o acidente prescreve em 3 anos; o DPVAT também tem prazo de 3 anos, contado de formas diferentes; e há prazos no INSS, na Justiça do Trabalho e na área criminal. A tabela resume as regras gerais, e as exceções são analisadas caso a caso.
Os principais prazos
| O quê | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Indenização de quem causou o acidente | 3 anos, em regra | Código Civil, art. 206, §3º, V |
| DPVAT: despesas médicas | 3 anos da data do acidente | Caixa; STJ, Súmula 405 |
| DPVAT: invalidez permanente | 3 anos de quando se soube que a invalidez é permanente | Caixa; STJ, Súmula 573 |
| DPVAT: morte | 3 anos da data do óbito | Caixa |
| CAT, pela empresa | Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente | Lei 8.213/1991, art. 22 |
| Pedido de afastamento ao INSS | Pedido feito depois de 30 dias de afastamento conta da data do pedido | Lei 8.213/1991, art. 60, §1º |
| Recurso contra decisão do INSS | 30 dias da ciência da decisão | Decreto 3.048/1999, art. 305, §1º |
| Valores atrasados do INSS | Em regra, só as parcelas dos últimos 5 anos | Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único |
| Ação trabalhista | Até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos | Constituição, art. 7º, XXIX |
| Representação criminal na lesão culposa | 6 meses de quando a vítima soube quem foi o autor | CTB, art. 291, §1º; Lei 9.099/1995, art. 88; CPP, art. 38 |
Exceções que mudam o prazo da indenização
- Contra o poder público, por exemplo num acidente com veículo oficial: 5 anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º).
- Quando há relação de consumo, como a do passageiro de um serviço de transporte, pode valer o prazo de 5 anos do Código de Defesa do Consumidor, contado de quando se conhece o dano e quem o causou (CDC, art. 27).
- Quando o fato também é apurado na Justiça criminal, com inquérito ou ação penal em andamento, a prescrição não corre antes da sentença definitiva (Código Civil, art. 200; STJ, REsp 1.987.108/MG).
Qual prazo vale no seu caso, e desde quando ele conta, é algo para um advogado analisar.
Na área criminal
Lesão corporal culposa na direção de veículo é crime previsto no Código de Trânsito (art. 303). Em regra, a ação penal depende de a vítima manifestar que quer o processo, a chamada representação, em até 6 meses contados de quando soube quem foi o autor (CTB, art. 291, §1º; Lei 9.099/1995, art. 88; CPP, art. 38).
Há exceções em que a ação não depende da vítima, como quando o motorista estava sob influência de álcool, participava de racha ou dirigia 50 km/h acima da velocidade máxima da via (CTB, art. 291, §1º).
Anote as datas
Guarde a data do acidente, do fim do afastamento, das decisões do INSS e de quando o médico atestou que a sequela é permanente. Muitos prazos começam a contar a partir delas.
Perguntas frequentes
Em quanto tempo prescreve um acidente de trânsito?
Para a ação de indenização entre particulares, a regra geral é de 3 anos (Código Civil, art. 206, §3º, V). Há exceções, como contra o poder público, em que o prazo é de 5 anos.
Quanto tempo depois do acidente dá para pedir o DPVAT?
Até 3 anos, contados da data do acidente (despesas médicas), de quando se soube que a invalidez é permanente ou da data do óbito. E a Caixa só recebe pedidos de acidentes de 01/01/2021 a 14/11/2023.
O pedido ao INSS tem prazo?
O momento do pedido muda a data de início: no afastamento, se o pedido vier depois de 30 dias, o benefício conta da data do pedido (Lei 8.213/1991, art. 60, §1º). E, quando há valores atrasados, em regra só as parcelas dos últimos 5 anos podem ser cobradas (art. 103, parágrafo único).
Fontes
- Código Civil (Lei 10.406/2002)
- STJ — Informativo 732: REsp 1.987.108/MG (art. 200 do Código Civil)
- Caixa — Indenização DPVAT (canal oficial)
- STJ — Súmula 405 (prescrição do DPVAT)
- STJ — Súmula 573 (DPVAT: ciência da invalidez permanente)
- Lei 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
- Decreto 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
- Constituição Federal
- Código de Processo Penal
- Lei 9.099/1995 — Juizados Especiais
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)
- Decreto 20.910/1932 — prescrição contra o poder público
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente: pelo INSS, pela seguradora ou pela Justiça, conforme o caso. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.