Acidente de trânsito: quem paga o prejuízo?
Pela regra geral do Código Civil, quem causa dano a outra pessoa por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência deve repará-lo. Num acidente de trânsito, isso pode incluir as despesas de tratamento, o que a vítima deixou de ganhar, o conserto do veículo e, se a lesão reduzir a capacidade de trabalho, uma pensão. Se cabe indenização num caso concreto depende das provas, e quem orienta é um advogado.
A regra geral
Comete ato ilícito quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outra pessoa, ainda que só moral (Código Civil, art. 186). E quem causa dano por ato ilícito fica obrigado a repará-lo (art. 927).
O que a indenização pode incluir
- Despesas do tratamento e o que a vítima deixou de ganhar até se recuperar, os chamados lucros cessantes (art. 949).
- Pensão, se a lesão impedir a pessoa de exercer a profissão ou diminuir a capacidade de trabalho (art. 950).
- Danos materiais, como o conserto ou a perda do veículo (arts. 186 e 927).
- Dano moral e, quando houver, dano estético, que podem ser somados (STJ, Súmula 387).
- Em caso de morte: despesas de tratamento, funeral e luto da família e pensão a quem dependia da vítima (art. 948).
Quando os dois erraram
Se a vítima também contribuiu para o acidente, a indenização é fixada levando em conta a gravidade da culpa dela em comparação com a de quem causou o dano (Código Civil, art. 945).
Quem pode responder
Além de quem dirigia, o STJ entende que, em regra, o dono do veículo responde junto, de forma solidária, pelos danos causados por culpa de quem estava ao volante.
E o DPVAT?
Quando a vítima recebeu o DPVAT, o valor é descontado da indenização fixada pela Justiça (STJ, Súmula 246).
Prazo
Em regra, a pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos (Código Civil, art. 206, §3º, V). Há exceções que mudam o prazo, e elas estão na página de prazos.
Esta página explica as regras gerais. Se cabe indenização no seu caso, quanto e de quem, só um advogado pode analisar.
Perguntas frequentes
Quem sofre acidente de moto tem direito a indenização?
Pode ter, se outra pessoa causou o acidente por imprudência ou negligência e houve dano. A lei prevê a reparação (Código Civil, arts. 186 e 927), mas não existe indenização automática: tudo depende das provas.
Se quem dirigia não era o dono do carro, quem responde?
Para o STJ, em regra, o proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos causados por culpa do condutor, mesmo que este não seja seu empregado. Cada caso depende das circunstâncias.
Recebi o DPVAT. Ainda posso pedir indenização?
O DPVAT não impede a ação contra quem causou o acidente, mas o valor recebido é descontado da indenização fixada pela Justiça (STJ, Súmula 246).
Fontes
Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente: pelo INSS, pela seguradora ou pela Justiça, conforme o caso. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.