Quem bate atrás está sempre errado?
Em regra, a Justiça presume que a culpa é de quem bateu atrás, porque o Código de Trânsito exige que todo condutor mantenha distância de segurança do veículo da frente. Mas é uma presunção, e não uma conclusão pronta: as provas podem mostrar que o acidente foi causado por quem estava na frente, e a culpa pode ser dividida.
O que diz o Código de Trânsito
O condutor deve guardar distância de segurança lateral e frontal dos outros veículos, considerando a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e do clima (CTB, art. 29, II). Também deve ter, a todo momento, o domínio do veículo, dirigindo com atenção (art. 28).
Deixar de guardar a distância de segurança é infração grave, com multa (art. 192).
O que a Justiça costuma considerar
Para o STJ, quem sofreu a batida na traseira tem a seu favor a presunção de culpa do outro condutor, pela aparente falta do dever de cuidado previsto no art. 29, II, do CTB.
Essa presunção pode ceder diante das provas. Num caso que chegou ao STJ, ficou comprovado nas instâncias anteriores que a responsabilidade era do motorista do caminhão da frente, que trafegava à noite com as luzes apagadas, apesar de a batida ter sido na traseira dele (REsp 824.473/PR).
Quando os dois erraram
Se a vítima também contribuiu para o acidente, a indenização é fixada levando em conta a gravidade da culpa de cada um (Código Civil, art. 945).
Na moto
A regra da distância vale para todos os veículos, inclusive a moto. Cada acidente tem a sua dinâmica e, por isso, testemunhas, imagens, perícia e o boletim de ocorrência fazem diferença na hora de entender o que aconteceu.
Perguntas frequentes
Quem bate atrás sempre paga?
Não necessariamente. A presunção de culpa pode ser afastada por provas de que o acidente foi causado por quem estava na frente, e a culpa pode ser dividida (Código Civil, art. 945). Cada caso depende das provas.
Deixar de guardar distância é infração?
Sim. O Código de Trânsito classifica como infração grave, punida com multa (art. 192).
O boletim de ocorrência decide quem tem culpa?
Não sozinho. Para o STJ, o BO que só reúne declarações das partes não prova por si só o que aconteceu; o feito pela polícia no local pode ter presunção relativa de veracidade, que admite prova em contrário.
Fontes
Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente: pelo INSS, pela seguradora ou pela Justiça, conforme o caso. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.